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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 30/2000

04/06/2005 20:09:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 INSS-DC, DE 4-7-2000
(DO-U DE 6-7-2000)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Emissão

Normas para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição com períodos fracionados.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em reunião extraordinária realizada no dia 4 de julho de 2000, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º do Regimento Interno do INSS aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999;
Considerando a determinação judicial proferida em Ação Civil Pública, nº 2000.71.00.010059-0, movida pelo Ministério Público Federal contra o INSS, com abrangência em âmbito nacional;
Considerando o disposto no artigo 105 da Lei nº 8.213/91;
Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para uniformizar procedimentos a serem adotados pela linha de benefícios, RESOLVE:
Art. 1º – Disciplinar procedimentos a serem adotados para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, contemplando períodos fracionados, bem como procedimentos no que tange ao protocolo de pedidos administrativos, ainda que com documentação incompleta.
Art. 2º – A Certidão de Tempo de Contribuição deverá ser emitida, mesmo que não corresponda ao período integral de filiação à Previdência Social, admitindo-se o seu fornecimento para períodos fracionados.
Art. 3º – A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa de requerimento de benefício, devendo ser formulada a exigência no ato da habilitação, por escrito, e entregue, mediante ciência, ao requerente e/ou seu procurador, devidamente constituído.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Crésio de Matos Rolim – Diretor-Presidente; Paulo Roberto Tannus Freitas – Diretor de Administração; Marcos Maia Júnior – Procurador-Geral; Luiz Alberto Lazinho – Diretor de Arrecadação; Sebastião Faustino de Paula – Diretor de Benefícios)

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