x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Governador incorpora ampliação da isenção para veículos destinados a deficientes físicos

Decreto 30759/2009

03/09/2009 18:58:40

Untitled Document

DECRETO 30.759, DE 28-8-2009
(DO-DF DE 31-8-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Governador incorpora ampliação da isenção para veículos destinados a deficientes físicos
A modificação do Decreto 18.955, de 22-12-97, dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 52, de 3-7-2009 (Fascículo 29/2009), que possibilita a concessão do benefício para veículos de até R$ 70.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 52/2009, de 3 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O item 130 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

.................
.......................................................................
....................
.............................

130

.......................................................................
....................
.............................
................
.......................................................................
....................
.............................

130.2

O benefício previsto neste item somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). (NR)

Convênio ICMS 52/2009

A partir de 28-7-2009.

................
.......................................................................
   
 

 

NOTA 8 – O Convênio ICMS 52/2009, de 3 de julho de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2009, de 27 de julho de 2009, no DO-U de 28-7-2009.

   
................
.......................................................................
   

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.