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Espírito Santo

Estado retifica ato que alterou o RICMS

Decreto -R 2314/2009

05/09/2009 00:27:57

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DECRETO 2.314-R, DE 29-7-2009
(DO-ES DE 30-7-2009)
– c/Retific. D.Oficial do dia 27-8-2009 –

REGULAMENTO
Alteração

Estado retifica ato que alterou o RICMS

Este Decreto, divulgado no Fascículo 32/2009, que incorporou as disposições previstas nos Protocolos ICMS 24 e 25, de 3-6-2009, relativamente a operações sujeitas à substituição tributária de medicamentos e de autopeças, foi retificado no DO-ES de 27-8-2009 por conter incorreções em sua publicação original, devendo ser considerado como segue:
Onde se lê:
“III – o artigo 1.077:
Art. 1.077 – Os estabelecimentos que comercializam....
.................................................................................................................................    
IV – registrar, no mês de agosto de 2009, os valores apurados na forma do inciso III, no quadro
“Observações”, do livro Registro de Apuração do ICMS, com a expressão “Imposto devido sobre o estoque apurado nos termos do artigo 1.077, I a III, do RICMS/ES”;
.................................................................................................................................    
§ 1º – Os produtos de que trata este artigo deverão ser escriturados no livro Registro de Inventário, com a observação “Levantamento de estoque para efeitos do artigo 1.077 do RICMS/ES”.
Leia-se:
“III – o artigo 1.079:
Art. 1.079 – Os estabelecimentos que comercializam....
.................................................................................................................................    
IV – registrar, no mês de agosto de 2009, os valores apurados na forma do inciso III, no quadro “Observações”, do livro Registro de Apuração do ICMS, com a expressão “Imposto devido sobre o estoque apurado nos termos do artigo 1.079, I a III, do RICMS/ES”;
.................................................................................................................................    
§ 1º – Os produtos de que trata este artigo deverão ser escriturados no livro Registro de Inventário, com a observação “Levantamento de estoque para efeitos do artigo 1.079 do RICMS/ES”.

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