Rio Grande do Sul
DECRETO
46.585, DE 1-9-2009
(DO-RS DE 2-9-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado promove alterações no RICMS para dispor sobre isenção
As
modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97, concedem isenção,
do pagamento de ICMS nas saídas internas de carne suína fresca, congelada
ou resfriada, e nas
saídas interestaduais de suínos vivos, com efeitos no período
de 1-9 a 30-11-2009.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 58 da Lei nº
8.820, de 27-1-89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.948 No artigo 9º do livro I, ficam
acrescentados os incisos CLIV e CLV, conforme segue:
CLIV saídas internas, no período de 1º de setembro
a 30 de novembro de 2009, de carne e demais produtos comestíveis frescos,
resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste
Estado;
CLV saídas interestaduais, no período de 1º de setembro
a 30 de novembro de 2009, de suínos vivos."
ALTERAÇÃO Nº 2.949 No inciso III do artigo 3º do
livro III, fica acrescentada a alínea j com a seguinte redação:
j) de suínos vivos produzidos neste Estado, que, no mesmo estado
ou submetidos a processo de industrialização, venham a sair com a
isenção prevista no Livro I, artigo 9º, CLIV ou CLV.
Art. 2º A partir da data de publicação
deste Decreto, não serão recebidas cartas-consulta de solicitação
para enquadramento no Programa Pró-Produtividade Agrícola, criado
pela Lei nº 9.675, de 25-6-92, e regulamentado pelo Decreto nº 34.600,
de 30-12-92.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.