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Rio Grande do Sul

Estado promove alterações no RICMS para dispor sobre isenção

Decreto 46585/2009

05/09/2009 00:28:13

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DECRETO 46.585, DE 1-9-2009
(DO-RS DE 2-9-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado promove alterações no RICMS para dispor sobre isenção
As modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97, concedem isenção, do pagamento de ICMS nas saídas internas de carne suína fresca, congelada ou resfriada, e nas
saídas interestaduais de suínos vivos, com efeitos no período de 1-9 a 30-11-2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.948 – No artigo 9º do livro I, ficam acrescentados os incisos CLIV e CLV, conforme segue:
“CLIV – saídas internas, no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2009, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV – saídas interestaduais, no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2009, de suínos vivos."
ALTERAÇÃO Nº 2.949 – No inciso III do artigo 3º do livro III, fica acrescentada a alínea “j” com a seguinte redação:
“j) de suínos vivos produzidos neste Estado, que, no mesmo estado ou submetidos a processo de industrialização, venham a sair com a isenção prevista no Livro I, artigo 9º, CLIV ou CLV.”
Art. 2º – A partir da data de publicação deste Decreto, não serão recebidas cartas-consulta de solicitação para enquadramento no Programa Pró-Produtividade Agrícola, criado pela Lei nº 9.675, de 25-6-92, e regulamentado pelo Decreto nº 34.600, de 30-12-92.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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