Trabalho e Previdência
DECRETO
6.939, DE 18-8-2009
(DO-U DE 19-8-2009)
c/Retificação no D. Oficial de 28-8-2009
CUSTEIO
Alteração
Retificado o Decreto que alterou o Regulamento da Previdência Social, na parte de Custeio
O
Decreto 6.939/2009 (Fascículo 34/2009), que alterou dispositivos do RPS
Regulamento da Previdência Social, na parte de Benefícios e
Custeio, foi retificado por conter erro em sua redação original.
No texto original, foi citada erroneamente a alteração do parágrafo
único do artigo 31, quando o artigo correto é o 311.
Sendo assim, onde se lê:
Art. 31 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 3.048/99
Art. 31 Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
Parágrafo
único Somente poderá optar pelo encargo de pagamento, as convenentes
que fazem a complementação de benefícios, observada a conveniência
administrativa do INSS. (NR)
Leia-se:
Art. 311 .................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 3.048/99
Art. 311 A empresa, o sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizada poderá, mediante convênio, encarregar-se, relativamente a seu empregado ou associado e respectivos dependentes, de processar requerimento de benefício, preparando-o e instruindo-o de maneira a ser despachado pela previdência social.
Parágrafo único Somente poderá optar pelo encargo de pagamento, as convenentes que fazem a complementação de benefícios, observada a conveniência administrativa do INSS. (NR)
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