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Trabalho e Previdência

Retificado o Decreto que alterou o Regulamento da Previdência Social, na parte de Custeio

Decreto 6939/2009

05/09/2009 00:28:43

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DECRETO 6.939, DE 18-8-2009
(DO-U DE 19-8-2009)
– c/Retificação no D. Oficial de 28-8-2009 –

CUSTEIO
Alteração

Retificado o Decreto que alterou o Regulamento da Previdência Social, na parte de Custeio

O Decreto 6.939/2009 (Fascículo 34/2009), que alterou dispositivos do RPS – Regulamento da Previdência Social, na parte de Benefícios e Custeio, foi retificado por conter erro em sua redação original.
No texto original, foi citada erroneamente a alteração do parágrafo único do artigo 31, quando o artigo correto é o 311.
Sendo assim, onde se lê:
“Art. 31 – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 3.048/99
“Art. 31 – Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.”

Parágrafo único – Somente poderá optar pelo encargo de pagamento, as convenentes que fazem a complementação de benefícios, observada a conveniência administrativa do INSS.” (NR)
Leia-se:
“Art. 311 – .................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 3.048/99
“Art. 311 – A empresa, o sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizada poderá, mediante convênio, encarregar-se, relativamente a seu empregado ou associado e respectivos dependentes, de processar requerimento de benefício, preparando-o e instruindo-o de maneira a ser despachado pela previdência social.”

Parágrafo único – Somente poderá optar pelo encargo de pagamento, as convenentes que fazem a complementação de benefícios, observada a conveniência administrativa do INSS.” (NR)

NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam à devida anotação no referido Ato a fim de mantê-lo atualizado.

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