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Pernambuco

PE aumenta a lista de medicamentos desonerados do ICMS

Decreto 33895/2009

18/09/2009 22:41:33

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DECRETO 33.895, DE 14-9-2009
(DO-PE DE 15-9-2009)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

PE aumenta a lista de medicamentos desonerados do ICMS
A modificação no Decreto 14.876/91 inclui novos produtos beneficiados pela isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 62/2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 38 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(Artigo 9º, CLXXV)

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

NBM/SH

CONVÊNIOS ICMS

..................................................................
.............................................................
..................

malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg

3004.90.69 (de 8-1-2007 a 25-7-2008 e a partir de 1-8-2009)

147/2006, 85/2008 e
62/2009

À base de cloridrato de erlotinibe

3004.90.99 (de 8-12-2006 a 31-7-2009)

120/2006

 

3004.90.69 (a partir de 1-8-2009)

62/2009

telbivudina 600 mg

3003.90.98 e 3004.90.79 (a partir de 1-8-2009)

62/2009

ácido zoledrônico

3003.90.79 e 3004.90.69 (a partir de 1-8-2009)

62/2009

letrozol

3003.90.78 e 3004.90.68 (a partir de 1-8-2009)

62/2009

nilotinibe 200 mg

3003.90.79 e 3004.90.69 (a partir de 1-8-2009)

62/2009

    ”

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