Pernambuco
DECRETO
33.895, DE 14-9-2009
(DO-PE DE 15-9-2009)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
PE aumenta a lista de medicamentos desonerados do ICMS
A
modificação no Decreto 14.876/91 inclui novos produtos beneficiados
pela isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio
ICMS 62/2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 38 do Decreto nº 14.876, de
12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as modificações
constantes no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
ANEXO ÚNICO
ANEXO 38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(Artigo 9º, CLXXV)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
NBM/SH |
CONVÊNIOS ICMS |
..................................................................
|
.............................................................
|
.................. |
malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg |
3004.90.69 (de 8-1-2007 a 25-7-2008 e a partir de 1-8-2009) |
147/2006, 85/2008 e |
À base de cloridrato de erlotinibe |
3004.90.99 (de 8-12-2006 a 31-7-2009) |
120/2006 |
3004.90.69 (a partir de 1-8-2009) |
62/2009 |
|
telbivudina 600 mg |
3003.90.98 e 3004.90.79 (a partir de 1-8-2009) |
62/2009 |
ácido zoledrônico |
3003.90.79 e 3004.90.69 (a partir de 1-8-2009) |
62/2009 |
letrozol |
3003.90.78 e 3004.90.68 (a partir de 1-8-2009) |
62/2009 |
nilotinibe 200 mg |
3003.90.79 e 3004.90.69 (a partir de 1-8-2009) |
62/2009 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.