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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 32/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Normas

A Instrução Normativa 32 INSS-DC, de 13-7-2000, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 17-7-2000, alterou os artigos 9º, 10, 14, 15, 16, 18, 22 e 23 da Instrução Normativa 17 INSS-DC, de 11-5-2000 (Informativo 20/2000).
A nova redação do artigo 10, determina que o contribuinte deverá apresentar junto à APS/UAA requerimento contendo relação dos débitos constituídos. Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados por meio do Formulário para Cadastramento e Emissão de Documentos – FORCED (simplificado) que será utilizado para emissão do Lançamento de Débito Confessado – LDC, devidamente assinados, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31-8-2000, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.
Para as competências a partir de janeiro de 1999, incluídas no REFIS ou Parcelamento Alternativo é obrigatória a apresentação de GFIP.

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