Minas Gerais
DECRETO
45.174, DE 16-9-2009
(DO-MG DE 17-9-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado modifica o RICMS para dispor sobre devolução de mercadoria
Esta
alteração no Decreto 43.080/2002 RICMS trata dos procedimentos
para a devolução ou troca de mercadoria, cuja operação tenha
sido acobertada através de
cupom fiscal, esclarecendo inclusive, sobre a apropriação dos créditos
nesta operação. Também foi criada a possibilidade de apropriação
de créditos na devolução através da adoção de
sistema diferenciado, o qual será concedido mediante regime especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 76 ...............................................................................................................
§ 2º
Remissão COAD: Decreto 43.080/2002 RICMS-MG
Art. 76 O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por particular, produtor rural ou qualquer pessoa não considerada contribuinte, ou não obrigada à emissão de documento fiscal, poderá apropriar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, nas seguintes hipóteses:
I se a devolução ocorrer em virtude de garantia, considerando-se como tal a que decorrer de obrigação assumida pelo remetente ou pelo fabricante de substituir a mercadoria remetida, caso esta apresente defeito dentro do prazo de garantia, desde que este não seja superior ao previsto no inciso I do § 1º do artigo 96 deste Regulamento;
II quando se tratar de devolução, dentro de 90 (noventa) dias, de mercadoria identificável pela marca, tipo, modelo, espécie, qualidade, número de série de fabricação ou outros elementos que a individualizem;
III se a devolução se referir a mercadoria recebida por repartição pública;
IV quando se tratar de troca, assim considerada a substituição de mercadoria por uma ou mais da mesma espécie ou de espécie diversa, desde que de valor não inferior ao da substituída, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da saída.
......................................................................................................................
§ 2º A devolução ou a troca serão comprovadas mediante:
.................................................................................................................................
§ 3º .......................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 43.080/2002 RICMS-MG
Art. 76 ............................................................................................................
§ 3º Não será permitida a apropriação de crédito:
..........................................................................................................................
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
DV |
2 |
3 |
4 |
X |
3 |
Data de emissão da Nota Fiscal de Entrada |
Data de emissão da Nota Fiscal global diária (formato AAAAMMDD) |
8 |
5 |
12 |
N |
4 |
Série da Nota Fiscal de entrada |
Número de Série da Nota Fiscal global diária |
3 |
13 |
15 |
X |
5 |
Número da Nota Fiscal |
Número da Nota Fiscal global diária |
6 |
16 |
21 |
N |
6 |
Número do Cupom Fiscal de Origem (COO) |
Número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Cupom Fiscal de venda do produto devolvido ou trocado |
6 |
22 |
27 |
N |
7 |
Data de emissão do Cupom Fiscal |
Data de emissão do Cupom Fiscal de venda do produto devolvido ou trocado (formato AAAAMMDD) |
8 |
28 |
35 |
N |
8 |
Número do item |
Número de ordem do item devolvido no Cupom Fiscal de Origem |
3 |
36 |
38 |
N |
9 |
Código do produto |
Código do produto devolvido ou trocado |
14 |
39 |
52 |
X |
10 |
Quantidade do produto |
Quantidade do produto devolvido (com 3 decimais) |
13 |
53 |
65 |
N |
11 |
Número do Relatório Gerencial de Devolução/Troca (COO) |
Número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial de Devolução/Troca |
6 |
66 |
71 |
N |
12 |
Data de emissão do Relatório Gerencial de Devolução/Troca |
Data de emissão do Relatório Gerencial de Devolução/Troca (formato AAAAMMDD) |
8 |
72 |
79 |
N |
13 |
Número de série de fabricação do ECF |
Número de série de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal de venda |
20 |
80 |
99 |
X |
14 |
CNPJ /CPF |
Nº do CNPJ/CPF do responsável pela devolução/troca |
14 |
100 |
113 |
N |
15 |
Valor da mercadoria |
Valor unitário da mercadoria (com 2 decimais) |
12 |
114 |
125 |
N |
16 |
Base de cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
126 |
137 |
N |
17 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
12 |
138 |
149 |
N |
25G.1.
OBSERVAÇÕES:
25G.1.1. Registro obrigatório para efeitos de aproveitamento do crédito
de ICMS na operação de devolução ou troca de mercadoria.
Será gerado pelo contribuinte que solicitou e teve deferido o pedido de
Regime Especial nos termos do § 8º do artigo 76 deste Regulamento,
e deverá compor o arquivo eletrônico com a totalidade das operações
e prestações transmitido mensalmente;
25G.1.2. O registro será gerado somente para o produto objeto da operação
de troca ou devolução e que ensejar pedido de aproveitamento do crédito
de ICMS nas operações próprias do contribuinte;
25G.1.3. Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal relativa
à entrada do produto cuja operação de saída ensejou a devolução
ou troca de mercadoria por interesse do adquirente;
25G.1.4.
Campo 3 Informar a data da emissão da Nota Fiscal global diária
relativa à entrada, que deve corresponder à data efetiva da entrada
física da mercadoria devolvida ou trocada pelo adquirente ou representante;
25G.1.5.
Campo 6 Informar o número do Contador de Ordem de Operação
(COO) relativo ao Cupom Fiscal de venda do produto que ensejou a devolução
ou troca. Na falta do Cupom Fiscal da venda do produto o campo deverá ser
preenchido com branco;
25G.1.6. Campo 7 Informar a data de emissão do Cupom Fiscal de venda
do produto devolvido ou trocado pelo adquirente. Na falta do Cupom Fiscal, o
campo deverá ser preenchido com a informação do campo 3;
25G.1.7. Campo 8 Informar o número do item do produto no Cupom Fiscal
de venda do produto devolvido ou trocado. Na falta do Cupom Fiscal,o campo deverá
ser preenchido com indicação númerica a partir de 001;
25G.1.8. Campo 9 Informar o código do produto devolvido ou trocado,
de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado
pelo contribuinte e informado no registro tipo 75 relativo ao período de
venda do produto;
25G.1.9. Campo 10 Informar a quantidade do produto devolvido ou trocado
pelo adquirente;
25G.1.10. Campo 11 Informar o número do Contador de Ordem de Operação
(COO) relativo ao Relatório Gerencial emitido por ECF no momento da devolução
ou troca efetuada pelo adquirente;
25G.1.11. Campo 12 Informar a data de emissão do Relatório
Gerencial emitido por ECF gerado no momento da devolução ou troca
pelo adquirente;
25G.1.12. Campo 13 Informar o número de série de fabricação
do equipamento ECF que emitiu o Cupom Fiscal de venda da mercadoria devolvida;
25G.1.13. Campo 14 Informar o CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica,
ou CPF do consumidor responsável pela devolução ou troca do produto;
25G.1.14. Campo 15 Informar o valor unitário do produto devolvido
ou trocado, antes da aplicação de descontos ou reduções,
conforme o caso;
25G.1.15. Campo 16 Informar o valor da Base de Cálculo do ICMS da
Operação Própria do produto devolvido ou trocado;
25G.1.16. Campo 17 Informar o valor do ICMS do produto devolvido ou trocado.
.................................................................................................................................
(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria
Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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