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Rio Grande do Sul

Estado altera RICMS para dispor sobre redução de base de cálculo

Decreto 46623/2009

03/10/2009 14:16:19

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DECRETO 46.623, DE 24-9-2009
(DO-RS DE 25-9-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera RICMS para dispor sobre redução de base de cálculo
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, condiciona a utilização da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagens para as mercadorias que compõem a cesta básica a que tais embalagens sejam produzidas dentro do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.947 – No artigo 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XXX, mantida a redação da nota 01 e ficando revogada a nota 02, conforme segue:
“XXX – 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento) nas saídas internas de embalagens, produzidas neste Estado, para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul, relacionadas no Apêndice IV;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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