Rio Grande do Sul
DECRETO
46.623, DE 24-9-2009
(DO-RS DE 25-9-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera RICMS para dispor sobre redução de base de cálculo
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, condiciona a utilização da redução
de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagens para
as mercadorias que compõem a cesta básica a que tais embalagens sejam
produzidas dentro do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.947 No artigo 23 do Livro I, é dada
nova redação ao inciso XXX, mantida a redação da nota 01
e ficando revogada a nota 02, conforme segue:
XXX 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos
por cento) nas saídas internas de embalagens, produzidas neste Estado,
para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos do Estado
do Rio Grande do Sul, relacionadas no Apêndice IV;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Otomar Vivian
Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert Secretário de Estado
da Fazenda)
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