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Trabalho e Previdência

Alterado o Regulamento da Previdência Social na parte que trata da composição do Conselho de Recursos, em especial a competência do Conselho Pleno

Decreto 6857/2009

13/10/2009 11:51:41

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DECRETO 6.857, DE 25-5-2009
(DO-U DE 26-5-2009)

CRPS – CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Composição

Alterado o Regulamento da Previdência Social na parte que trata da composição do Conselho de Recursos, em especial a competência do Conselho Pleno
Regimento Interno do CRPS poderá definir outras competências para o Conselho Pleno, além daquela de uniformizar a jurisprudência previdenciária. Fica alterado o inciso IV do § 1º e revogado o § 11, ambos do artigo 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º – O inciso IV do § 1º do artigo 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: DECRETO 3.048/99
“Art. 303 – O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, é órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta Autarquia.
.................................................................................................................................    
§ 1º – O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos:
.................................................................................................................................    ”

“IV – Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o § 11 do artigo 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. (Luiz Inácio Lula da Silva; José Pimentel)

Esclarecimento COAD: O § 11 do artigo 303 do Decreto 3.048/99 determinava que as Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento poderiam, em razão do número de processos em tramitação e mediante decisão fundamentada do Presidente do CRPS, atuar com até 4 composições julgadoras, sendo uma titular e as demais compostas por conselheiros suplentes convocados.

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