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Rio Grande do Sul

Estado adia a adoção de nova exigência para utilização de benefício fiscal

Decreto 46659/2009

13/10/2009 11:53:08

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DECRETO 46.659, DE 1-10-2009
(DO-RS DE 2-10-2009)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Estado adia a adoção de nova exigência para utilização de benefício fiscal
Alteração do Decreto 46.377, de 4-6-2009 (Fascículo 24/2009), posterga para 1-4-2011 a exigência de que o leite in natura utilizado na industrialização tenha sido produzido no Rio Grande do Sul para apropriação do crédito presumido ICMS saídas interestaduais de leite fluido, queijos, leite em pó, leites pré-condensados e óleo butírico de manteiga (butter oil).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 46.377, de 4-6-2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A alteração nº 2.821 do artigo 1º do Decreto nº 46.250, de 17-3-2009, passa a produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2011, ficando, no período de 1º de maio de 2009 a 31 de março de 2011, restaurados os efeitos do caput dos incisos XXVI, XXXVI e LXIII, todos do artigo 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, nas redações dadas, respectivamente, pelo Decreto nº 39.970, de 4-2-2000, pelo Decreto nº 44.592, de 21-8-2006, e pelo Decreto nº 45.577, de 31-3-2008.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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