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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a entrega da GIA-ST

Portaria SF 70/2016

Esta modificação na Portaria 142 SF, de 8-7-2002, prorroga, para até 9-6-2016, o prazo de remessa do arquivo relativo aos períodos fiscais de janeiro a abril de 2016.

31/03/2016 11:22:22

PORTARIA 70 SF, DE 30-3-2016
(DO-PE DE 31-3-2016)

GIA-ST - Prorrogação

Fazenda dispõe sobre a entrega da GIA-ST
Esta modificação na Portaria 142 SF, de 8-7-2002, prorroga, para até 9-6-2016, o prazo de remessa do arquivo relativo aos períodos fiscais de janeiro a abril de 2016.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a remessa pelo contribuinte, no respectivo prazo, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, relativa aos períodos fiscais respectivamente indicados,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 142, de 8.7.2002, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIAST, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
.........................................................................................................................................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
.........................................................................................................................................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
.........................................................................................................................................................................................................................
2.10. relativamente aos períodos fiscais de janeiro a abril de 2016, até o dia 9.6.2016; (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
 Secretária da Fazenda

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