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Paraíba

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 36617/2016

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a substituição tributária nas vendas pelo sistema porta a porta, com efeitos desde 1-1-2016.

31/03/2016 11:57:07

DECRETO 36.617, DE 29-3-2016
(DO-PB DE 30-3-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a substituição tributária nas vendas pelo sistema porta a porta, com efeitos desde 1-1-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias Para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – acrescido do item V no quadro “Observações” com a seguinte redação:
“V – As vendas pelo sistema porta a porta estão disciplinadas no Decreto nº 34.121, de 17 de julho de 2013.”;
II – com a tabela “VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA”
revogada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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