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Pernambuco

PE altera CLT

Decreto 33988/2009

13/10/2009 11:53:17

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DECRETO 33.988, DE 2-10-2009
(DO-PE DE 3-10-2009)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

PE altera CLT
Alteração do Decreto 14.876, de 12-3-91 dispõe sobre o diferimento do recolhimento do ICMS incidente nas operações especificadas quando realizadas por estabelecimento fabricante de torres destinadas à geração de energia eólica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................    
CIII – a partir de 22 de julho de 2009, nas operações a seguir indicadas, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de torres destinadas à geração de energia eólica:
.................................................................................................................................    
b) nas aquisições em outra Unidade da Federação, relativamente ao ICMS complementar referente à diferença de alíquota, nas aquisições internas e na importação de bens destinados a integralizar o ativo fixo do estabelecimento industrial adquirente. (NR)
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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