DECRETO 52.966, DE 30-3-2016
REGULAMENTO - Alteração
RS concede crédito presumido para fabricantes de latas
Esta alteração do Decreto 37.699/97, concede até 31-3-2017, crédito presumido do ICMS para os estabelecimentos industriais fabricantes de latas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% sobre o valor da operação nas entradas decorrentes de importação do exterior de folhas de flandres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4696 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXX com a seguinte redação:
"CLXX - até 31 de março de 2017, aos estabelecimentos industriais fabricantes de latas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da operação nas entradas decorrentes de importação do exterior de folhas de flandres, classificadas no código 7210.12.00 da NBM/SH-NCM.
NOTA - O crédito fiscal previsto neste inciso fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI
Governado do Estado