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Legislação Comercial

Alterada IN que disciplina o processo eletrônico na esfera administrativa

Instrução Normativa RFB 1629/2016

01/04/2016 09:51:45

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.629 RFB, DE 30-3-2016
(DO-U DE 1-4-2016)


PROCESSO ADMINISTRATIVO – Forma Eletrônica

Alterada IN que disciplina o processo eletrônico na esfera administrativa
A Instrução Normativa 1.629 RFB estabelece que
os documentos a serem entregues mediante utilização do PGS (Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos) pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem estar nos formatos “PDF”, “padrão ISO 19005-3:2012”, e nos formatos de compactação de dados “.zip” e “.rar”. Esta Instrução Normativa altera o § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa 1.412 RFB, de 22-11-2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, no parágrafo único do art. 2º e nos arts. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010, na Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, e nas diretrizes do Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, passa a vigorar a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................
§ 1º Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital de que trata o art. 1º, mediante a utilização do PGS.
.............................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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