Rio de Janeiro
PORTARIA 1.155 ST, DE 31-3-2016
(DO-RJ DE 1-4-2016)
CAFÉ – Base de Cálculo
Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10-4-2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 04 a 10 de abril de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60Kkg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 159,0000 | US$ 97,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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