SOLUÇÃO DE CONSULTA 1.033 SRRF 1ª RF, DE 9-12-2015
(DO-U DE 4-1-2016)
COOPERATIVA DE TRABALHO – Contribuição
SRRF esclarece isenção da contribuição de 15% em caso de contratação de cooperativa de trabalho
A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
O direito de pleitear restituição tem o seu prazo regulado pelo art. 168 do CTN, com observância dos prazos e procedimentos constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, com destaque, no caso, para os arts. 56 a 59, no que toca à compensação.