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Acre

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 4417/2016

Estas modificações nos Decretos 8, de 26-1-98 - RICMS-AC, e 3.912, de 30-12-2015, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com as mercadorias especificadas.

01/04/2016 14:57:46

DECRETO 4.417, DE 31-3-2016
(DO-AC DE 1-4-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações nos Decretos 8, de 26-1-98 - RICMS-AC, e 3.912, de 30-12-2015, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com as mercadorias especificadas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual; e
Considerando o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passam a vigorar a com as seguintes alterações:
“Art. 97. ...
...
§ 3º Na hipótese dos incisos I, II e III incluídos nos CEST 13.001.01 a 13.004.02, 17.012.00, 17.014.00, 17.044.01, 17.049.00, 17.065.00, 17.099.00, 19.021.00, 19.027.00, a base de cálculo será acrescida do serviço transporte. (NR)
...
“TÍTULO VII
ANEXO I
TABELA I
...
3 - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS.
...
As mercadorias constantes nos itens 9.0, 17.0, 18.0, 19.0 e 20.0 estão sujeitas à substituição tributária interna.
...
10 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
...
Itens 15.0, 16.0, 23.0 e 24.0 – Protocolo 32/92;
...
13 - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO
Ato Normativo: Item 12.0 – substituição tributária interna.
Demais itens: Convênio ICMS 76/94.
...
15 – PLÁSTICOS
Ato normativo: Substituição tributária interna.
...
16 – PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA
Ato Normativo: Itens 1.0 a 4.0, 7.0 e 8.0 - Convênio ICMS 85/93.
Demais itens: Substituição tributária interna.
...
17 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
......
Açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos:
açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais - NCM 1701; Leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo - NCM 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20 e 1901.10.10; Macarrão tipo Espaguete - NCM 1902.11.00 e 1902.19.00.
No item com o CEST 17.095.00 (NCM 2008) se inclui polpa de fruta congelada.

ITEM

 

CEST

NCM/SH

 DESCRIÇÃO

MVA Original

MVA Ajustada

Alíquota interestadual de 12%

Alíquota interestadual de 7%

Alíquota interestadual de 4%

44.0

 ...

...

 ...

 60%

 -

-

 -

44.1

 ...

 ...

 ...

 60%

 -

 -

-

45.0

...

...

...

 60%

 -

 -

-

...
20 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
Ato Normativo: Itens 23.0, 24.0, 25.0, 39.0, 40.0, 48.0 a 51.0, 58.0 e 63.0 - Convênio ICMS 76/94;
Item 64.0 - Protocolo ICMS 16/85;
Demais produtos: substituição tributária interna.
...
21 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
...
Itens 52.0, 54.0, 55.0, 110.0 a 122.0 – Protocolo 84/11.
...
Os itens 9.0, 37.0, 89.0 e 99.0 possuem redução na base de cálculo conforme Convênio ICMS nº 52/91.
...

ITEM

 CEST

 NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA Original

MVA Ajustada

 

 

 

 

 

Alíquota interestadual de 12%

Alíquota interestadual de 7%

Alíquota interestadual de 4%

 

 

 

 

 

 

 

 

...9.0

 ...

...

 ...

50%

 59,04%

68,07%

73,49%

... 37.0

...

 ...

 ...

50%

59,04%

 68,07%

 73,49%

... 89.0 ...

...

...

 50%

59,04%

68,07%

73,49%

 

... 99.0

...

...

...

50%

59,04%

68,07%

73,49%

...
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 3.912, de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Até 30 de junho de 2016 aplica-se o disposto no inciso VI do art. 93 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, ao imposto lançado na forma do art. 97-A do citado Regulamento.
...
Art. 6º...
Parágrafo único. A identificação do CEST prevista neste artigo é obrigatória a partir de 1º de outubro de 2016.
...
Art. 7º A MVA ajustada prevista na Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, aplicar-se-á a partir de 1º de julho de 2016, no caso de mercadorias cuja sujeição à substituição tributaria esteja definida exclusivamente pela legislação interna, exceto:
...” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o inciso VI do art. 97 e art. 97-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

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