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Ceará

Alteradas as normas relativas à Campanha Sua Nota Vale Dinheiro

Decreto 29908/2009

13/10/2009 11:53:17

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DECRETO 29.908, DE 28-9-2009
(DO-CE DE 29-9-2009)

FISCALIZAÇÃO
Campanha Sua Nota Vale Dinheiro

Alteradas as normas relativas à Campanha Sua Nota Vale Dinheiro
As Notas Fiscais relativas à aquisição de veículos novos e usados, bem como as destinadas à pessoa física em quantidade que caracterize intuito comercial, não poderão ser utilizadas para efeito de troca por crédito, pelo consumidor final. O valor do crédito apurado será feito somente através de depósito em conta bancária do participante cadastrado. Anteriormente, o crédito também era feito através de cheque nominal. Foi alterado o Decreto 27.797, de 20-5-2005 (disponível na seção de Atos para Download do Portal COAD).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual; considerando a necessidade de estabelecer novos critérios para a Campanha SUA NOTA VALE DINHEIRO, a ser executada no território cearense, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 6º e o artigo 10 do Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º – (...)
§ 1º – Não são válidos os documentos fiscais:
I – emitidos para pessoas jurídicas;
II – correspondentes a:
(...)
e) aquisição de veículos novos e usados;
III – emitidos para pessoa física em quantidade que caracterize atividade de comercialização.
Art. 10 – Mensalmente, e desde que atingido o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais), o valor do crédito apurado será depositado, em moeda corrente, nas contas bancárias dos participantes cadastrados na Campanha SUA NOTA VALE DINHEIRO.
Art. 2º – Quando ficar constatado desvios que descaracterizem os objetivos da campanha, o Secretário da Fazenda poderá autorizar a exclusão dos respectivos documentos fiscais.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará; Arialdo de Mello Pinho – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

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