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Goiás

Alterados procedimentos para apuração do saldo do ICMS pelos beneficiários dos programas Fomentar e Produzir

Instrução Normativa 1262/2016

30/03/2016 10:41:40

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.262 GSF, DE 22-3-2016
(DO-GO DE 30-3-2016)

FOMENTAR E PRODUZIR - Alteração das Normas

Alterados procedimentos para apuração do saldo do ICMS pelos beneficiários do Fomentar e do Produzir 
Esta alteração da Instrução Normativa 885 GSF, de 22-11-2007, estabelece que, até 31-12-2018, o valor da parcela do diferencial de alíquotas devido ao Estado, nas operações interestaduais com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, deve ser considerado no valor do débito do ICMS das operações incentivadas dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, com efeitos desde 1-1-2016.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.213, de 29 de dezembro de 1997, e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.3º-C  Até 31 de dezembro de 2018, o valor da parcela do diferencial de alíquotas devido ao Estado de Goiás na operação interestadual com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, deve ser considerado no valor do débito do ICMS das operações incentivadas.”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado Fazenda
 

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