RESOLUÇÃO CONJUNTA 4.880 SEF/AGE, DE 30-3-2016
(DO-MG DE 31-3-2016)
- Retificada no DO-MG de 1-4-2016 -
DÉBITO FISCAL – Cobrança
Fixados prazos para protesto extrajudicial de débitos declarados na Dapi
Com esta alteração da Resolução Conjunta 4.850 SEF/AGE, de 22-12-2015, fica determinado que o protesto extrajudicial do referido débito, deverá ser realizado após o prazo de 120 dias contado da inscrição em dívida ativa, deste modo, havendo o pagamento dentro deste prazo encerra a possibilidade do protesto, bem como nos casos em que a execução fiscal estiver integralmente garantida por qualquer meio ou o crédito exequendo estiver com a exigibilidade suspensa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.891, de 18 de novembro de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.850, de 22 de dezembro de 2015, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................
§ 1º O protesto extrajudicial de que trata o caput deverá ser realizado após o prazo de cento e vinte dias contado da inscrição em dívida ativa.
§ 2º O protesto extrajudicial não será realizado quando:
I - o débito for quitado no prazo a que se refere o § 1º;
II - a execução fiscal estiver integralmente garantida por qualquer meio;
III - o crédito exequendo estiver com a exigibilidade suspensa.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado – em exercício