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PGFN revoga ato sobre rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente

Ato Declaratório PGFN 2/2016

01/04/2016 09:34:13

ATO DECLARATÓRIO 2 PGFN, DE 30-3-2016
(DO-U DE 1-4-2016)


RETENÇÃO DO IMPOSTO – Cálculo

PGFN revoga ato sobre rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente
Este Ato revoga o Ato Declaratório 1 PGFN, de 27-3-2009, que autorizou a dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que tivessem como objetivo a declaração de que, no cálculo do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, deviam ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referiam tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação da NOTA PGFN/CRJ/Nº 981/2015, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 29 de março de 2016, DECLARA que fica revogado o Ato Declaratório nº 01, de 2009, datado de 27 de março de 2009, publicado no DOU de 14 de maio de 2009, Seção 1, pg. 15, editado pelo Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional com fundamento no Parecer PGFN/CRJ nº 287, de 2009, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, conforme Despacho Publicado no D.O.U. de 13 de maio de 2009, Seção 1, pg. 9.

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