x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Camex altera a lista de exceções da Tarifa Externa Comum

Resolução Camex 31/2016

01/04/2016 11:50:57

RESOLUÇÃO 31 CAMEX, DE 31-3-2016
(DO-U DE 1-4-2016)
(Retificação no DO-U de 4 e 5-4-2016)

TARIFA EXTERNA COMUM – Alteração

Camex altera a lista de exceções da Tarifa Externa Comum
Este Ato exclui e inclui ex-tarifários na Lista de Exceções da TEC – Tarifa Externa Comum –, de que trata a Resolução 94 Camex, de 8-12-2011, relativamente aos códigos NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul especificados.
A lista de exceções da TEC permite que os países do Mercosul estabeleçam tratamento diferenciado para os produtos relacionados.



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - excluir os Ex-tarifários a seguir discriminados dos códigos 3002.10.39 e 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

NCM

PRODUTO

3002.10.39

Outros

Ex 002 – Interferon alfa-2B

Ex 008 – Interleucina-2 recombinante

Ex 010 – Molgramostina

Ex 016 – Alfa-drotecogina

Ex 027 -  Anticorpo monoclonal antiMX35

3004.90.99

Outros

Ex 007 – Contendo ndaplatina

Ex 011 – Contendo lapachol

Ex 014 – Contendo cloridrato de benserazida

Ex 016 - Contendo hidroxicarbamida


II - incluir, nos códigos 3004.90.69, 3808.91.91 e 8480.71.00 da NCM, os Ex-tarifários conforme descrição e alíquotas do imposto de importação abaixo especificadas:

NCM

PRODUTO

ALÍQUOTA (%)

3004.90.69

Outros

8

Ex 037 – Contendo linagliptina

0

Ex 038 – Contendo etexilato de dabigatrama

0

3808.91.91

À base de acetafato ou de Bacillus thuringlensis

14

 

EX 003 – À base de Bacillus thuringlensis, var. Israelensis

0

8480.71.00

-- Para moldagem por injeção ou por compressão

30

Ex 098 - Moldes para vulcanização de pneumáticos

14


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.