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Distrito Federal

Incorporada ao RICMS nova mercadoria beneficiada com isenção do ICMS

Decreto 30859/2009

13/10/2009 11:53:35

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DECRETO 30.859, DE 29-9-2009
(DO-DF DE 30-9-2009)

ISENÇÃO
Instrumentos e Insumos para Prestação de Serviço de Saúde

Incorporada ao RICMS nova mercadoria beneficiada com isenção do ICMS
Alteração no Decreto 18.955/94 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 30, de 3-4-2009 (Fascículo 16/2009), que estendeu o benefício de isenção do ICMS aos implantes expansíveis de cromo cobalto, para dilatar artérias stents.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 30/2009, de 3 de abril de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O item 103 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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103

 

191 9021.90.81 Implantes expansíveis de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias stents (Convênio ICMS 30/2009) (NR).

 
 

ICMS 30/2009

 

A partir de 27-4-2009

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NOTA 14 – O Convênio ICMS 30/2009, de 3 de abril de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 3 de 24 de abril de 2009 – DO-U 27-4-2009.

   
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Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

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