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Rio de Janeiro

Estado concede tratamento diferenciado para contratação de microempresas e empresa de pequeno porte

Decreto 42063/2009

13/10/2009 11:53:48

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DECRETO 42.063, DE 6-10-2009
(DO-RJ DE 7-10-2009)

SIMPLES NACIONAL
Facilidades para Participação de Licitação Pública

Estado concede tratamento diferenciado para contratação de microempresas e empresa de pequeno porte

Este Decreto, cuja íntegra pode ser obtida na área de Atos para Download do site Tributário-Contábil do Portal COAD, determina que nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
As regras diferenciadas devem ser aplicadas nos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, nos Fundos Especiais, nas Autarquias, nas Fundações Públicas, nas Empresas Públicas, nas Sociedades de Economia Mista e nas demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
O tratamento diferenciado entra em vigor no prazo de 60 dias contados da data desta publicação.
Foram revogados a alínea “a” do inciso III do artigo 2º do Decreto 16.671, de 28-6-91 (Informativo 28/91) e os Decretos 16.672, de 28-6-91 (Informativo 27/91); 18.037, de 18-11-92 (Informativo 48/92); e 31.723, de 23-8-2002.

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