Rio de Janeiro
DECRETO
42.063, DE 6-10-2009
(DO-RJ DE 7-10-2009)
SIMPLES NACIONAL
Facilidades para Participação de Licitação Pública
Estado concede tratamento diferenciado para contratação de microempresas e empresa de pequeno porte
Este
Decreto, cuja íntegra pode ser obtida na área de Atos para Download
do site Tributário-Contábil do Portal COAD, determina que nas
contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá
ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas
e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
As regras diferenciadas devem ser aplicadas nos órgãos da Administração
Pública Estadual Direta, nos Fundos Especiais, nas Autarquias, nas Fundações
Públicas, nas Empresas Públicas, nas Sociedades de Economia Mista
e nas demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
O tratamento diferenciado entra em vigor no prazo de 60 dias contados da data
desta publicação.
Foram revogados a alínea a do inciso III do artigo 2º
do Decreto 16.671, de 28-6-91 (Informativo 28/91) e os Decretos 16.672, de 28-6-91
(Informativo 27/91); 18.037, de 18-11-92 (Informativo 48/92); e 31.723, de 23-8-2002.
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