Rio Grande do Sul
DECRETO
46.671, DE 9-10-2009
(DO-RS DE 9-10-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado declara ponto facultativo no dia 30-10-2009
Transfere,
para o dia 30-10-2009, o ponto facultativo nas repartições públicas
estaduais relativo ao dia do funcionário público.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Constituição do Estado;
DECRETA:
Art.
1º Fica transferido para o dia 30 de outubro, no ano de
2009, o ponto facultativo do dia 28 de outubro Dia do Funcionário
Público , previsto no Decreto nº 36.963, de 24 de outubro de
1996, e no artigo 1º, inciso IV, alínea e, do Decreto
nº 46.085, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Otomar Vivian Chefe
da Casa Civil)
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