Rio Grande do Sul
DECRETO
46.673, DE 9-10-2009
(DO-RS DE 13-10-2009)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Estado
promove alteração no RICMS para dispor sobre diferimento
A
modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, trata do diferimento no
pagamento do ICMS na importação de matérias-primas destinadas
à produção de resinas uréicas, fenólicas e melamínicas
utilizadas na fabricação de painéis de Partículas de Média
Densidade (MDP), painéis de Média Densidade (MDF), aglomerados, compensados,
painéis de madeira OSB ou no processo de impregnação de qualquer
tipo de madeira, efetuada por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo
de Acordo com o Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 25, III, da Lei
nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.970 No Apêndice XVII, fica acrescentado
o item XLII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
XLII |
Matérias-primas destinadas à produção de resinas uréicas,
fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de
painéis de Partículas de Média Densidade (MDP), painéis
de Média Densidade (MDF), aglomerados, compensados, painéis
de madeira OSB ou no processo de impregnação de qualquer tipo
de madeira, importadas por estabelecimento industrial, desde que: |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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