Rio Grande do Sul
DECRETO
46.674, DE 9-10-2009
(DO-RS DE 13-10-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado promove alteração no RICMS para conceder crédito
presumido
A
modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, concede crédito fiscal
presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes de papel em montante igual
a 17% sobre o valor das compras realizadas no mês da transferência
de produtos classificados no código 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste
Estado e utilizados como matéria-prima na industrialização de
papel.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.971 No artigo 32 do Livro I:
a) fica acrescentada nota ao inciso LV, com a seguinte redação:
NOTA Ver crédito fiscal presumido aos fabricantes de papel,
inciso XCVI.
b) fica acrescentado o inciso XCVI com a seguinte redação:
XCVI no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro
de 2010, aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que
resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre
o valor das aquisições, no mês da adjudicação, de produtos
classificados no código 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados
como matéria-prima.
NOTA 01 Este crédito fiscal fica limitado, em cada mês, a 12%
(doze por cento) do montante de ICMS devido, apurado nos três meses imediatamente
anteriores, desde que efetivamente recolhido até a data da adjudicação.
NOTA 02 Relativamente aos estabelecimentos fabricantes de papel higiênico,
este crédito fiscal fica limitado, no mês da adjudicação,
ao valor que exceder o crédito fiscal previsto no inciso LV, observada,
cumulativamente, a nota 01 deste inciso."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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