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Rio Grande do Sul

Estado promove alteração no RICMS para conceder crédito presumido

Decreto 46674/2009

17/10/2009 18:27:36

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DECRETO 46.674, DE 9-10-2009
(DO-RS DE 13-10-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado promove alteração no RICMS para conceder crédito presumido
A modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, concede crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes de papel em montante igual a 17% sobre o valor das compras realizadas no mês da transferência de produtos classificados no código 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria-prima na industrialização de papel.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.971 – No artigo 32 do Livro I:
a) fica acrescentada nota ao inciso LV, com a seguinte redação:
“NOTA – Ver crédito fiscal presumido aos fabricantes de papel, inciso XCVI.”
b) fica acrescentado o inciso XCVI com a seguinte redação:
“XCVI – no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2010, aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor das aquisições, no mês da adjudicação, de produtos classificados no código 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria-prima.
NOTA 01 – Este crédito fiscal fica limitado, em cada mês, a 12% (doze por cento) do montante de ICMS devido, apurado nos três meses imediatamente anteriores, desde que efetivamente recolhido até a data da adjudicação.
NOTA 02 – Relativamente aos estabelecimentos fabricantes de papel higiênico, este crédito fiscal fica limitado, no mês da adjudicação, ao valor que exceder o crédito fiscal previsto no inciso LV, observada, cumulativamente, a nota 01 deste inciso."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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