x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP para recolhimento do ICMS do Supersimples no ano-calendário de 2010

Decreto -R 2372/2009

17/10/2009 18:27:49

Untitled Document

DECRETO 2.372-R, DE 13-10-2009
(DO-ES DE 14-10-2009)

SIMPLES NACIONAL
Limites

Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP para recolhimento do ICMS do Supersimples no ano-calendário de 2010
Foi fixado o limite máximo de R$ 1.800.000,00, observada a faculdade prevista para as Unidades da Federação com participação de até 5% no PIB nacional, conforme
dispõe o artigo 13 da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Portal COAD/IR, PIS e COFINS/Simples Nacional), que regulamentou a opção pelo Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Ficam adotadas as faixas de receita bruta anual até o limite de um milhão e oitocentos mil reais, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), devido ao Estado do Espírito Santo no ano-calendário de 2010, na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.