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Alteração do Decreto 6.983 esclarece abrangência da nova tributação do IOF

Decreto 6984/2009

24/10/2009 16:22:16

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DECRETO 6.984, DE 20-10-2009
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 20-10-2009)

IOF
Operações de Câmbio

Alteração do Decreto 6.983 esclarece abrangência da nova tributação do IOF
O Decreto 6.984/2009 dá nova redação do artigo 2º do Decreto 6.983/2009, divulgado neste Fascículo e Colecionador. De acordo com a alteração, a nova tributação dos contratos de câmbio, inclusive àqueles decorrentes de ingressos de recursos estrangeiros para aplicação nos mercados financeiros e de capitais, produz efeitos em relação aos contratos celebrados a partir de 20-10-2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 6.983, de 19 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

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