Pernambuco
DECRETO
34.026, DE 13-10-2009
(DO-PE DE 14-10-2009)
SIMPLES NACIONAL
Limite
Definidas as faixas limite de receita bruta anual para recolhimento do
ICMS na forma do Simples Nacional
Alteração
do Decreto 30.512, de 5-6-2007 (Fascículo 24/2007), mantém o sublimite
de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00, relativamente ao exercício de
2008, 2009 e 2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê
Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
que exige a manifestação dos Estados, até o último dia útil
de outubro de cada exercício, mediante decreto do Poder Executivo, quanto
à adoção de sublimite de receita bruta para o exercício
subsequente, conforme previsto no artigo 19 da Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.512, de 5 de junho
de 2007, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 2º Atendendo à exigência prevista no artigo
16 da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê
Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
aplica-se aos exercícios de 2008, 2009 e 2010, o sublimite de receita bruta
anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). (NR)
................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado,
Djalmo de Oliveira Leão, Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão, Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
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