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Pernambuco

Definidas as faixas limite de receita bruta anual para recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional

Decreto 34026/2009

24/10/2009 16:22:40

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DECRETO 34.026, DE 13-10-2009
(DO-PE DE 14-10-2009)

SIMPLES NACIONAL
Limite

Definidas as faixas limite de receita bruta anual para recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional
Alteração do Decreto 30.512, de 5-6-2007 (Fascículo 24/2007), mantém o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00, relativamente ao exercício de 2008, 2009 e 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que exige a manifestação dos Estados, até o último dia útil de outubro de cada exercício, mediante decreto do Poder Executivo, quanto à adoção de sublimite de receita bruta para o exercício subsequente, conforme previsto no artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 30.512, de 5 de junho de 2007, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º – Atendendo à exigência prevista no artigo 16 da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplica-se aos exercícios de 2008, 2009 e 2010, o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). (NR)
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado, Djalmo de Oliveira Leão, Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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