Rio Grande do Sul
DECRETO
16.474, DE 15-10-2009
(DO-Porto Alegre DE 16-10-2009)
c/Republic. no D. Oficial de 20-10-2009
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas repartições Município de Porto Alegre
Prefeito declara ponto facultativo no dia 30-10-2009
Transfere,
para o dia 30-10-2009, o ponto facultativo nas repartições públicas
municipais relativo ao dia do funcionário público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais
e de conformidade com os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do
Município, DECRETA:
Art. 1º O ponto facultativo do dia 28 de outubro
de que trata o artigo 1º do Decreto nº 10.437, de 27 de outubro de
1992, fica transferido para o dia 30 de outubro, relativamente ao ano de 2009.
Art. 2º Os expedientes das repartições
municipais serão normais no dia 28 de outubro Dia do Funcionário
Público, relativamente ao ano de 2009.
Art. 3º O disposto no artigo 1º deste Decreto
não se aplica às atividades consideradas de natureza essencial nem
às atividades docentes da Rede Municipal de Ensino, que devem observar
o Calendário Escolar previsto no artigo 24 da Lei Federal nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Fogaça Prefeito; Rita de Cássia
Reda Eloy Secretária Municipal de Administração, em exercício).
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