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Distrito Federal

Fazenda é autorizada a cancelar débitos de pequeno valor originários de recolhimento a menor

Decreto 30935/2009

29/10/2009 21:29:10

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DECRETO 30.935, DE 22-10-2009
(DO-DF DE 23-10-2009)

DÉBITO FISCAL
Cancelamento

Fazenda é autorizada a cancelar débitos de pequeno valor originários de recolhimento a menor
Esta alteração do Decreto 19.735, de 28-10-98 (Informativo 44/98), autoriza o cancelamento dos débitos de até R$ 50,00 relativos a diferenças apuradas até 31-10-2002.
A Portaria 410 SF/2009, divulgada neste Fascículo, disciplina o cancelamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 76, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto nº 19.735, de 28 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os créditos tributários de competência do Distrito Federal originários, exclusivamente, de diferença apurada por pagamento a menor e cujos valores consolidados sejam iguais ou inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), poderão ser cancelados, de ofício, por ato da Secretaria de Estado de Fazenda. (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

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