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Distrito Federal

Autorização da concessão do benefício poderá ser disponibilizada na internet

Decreto 30937/2009

29/10/2009 21:29:11

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DECRETO 30.937, DE 22-10-2009
(DO-DF DE 23-10-2009)

ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Autorização da concessão do benefício poderá ser disponibilizada na internet
Esta alteração do Decreto 18.955/97 permite que a autorização, para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS, seja disponibilizada no site da Secretaria de Fazenda.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 74/2009, de 3 de julho de 2009, DECRETA:
Art.1º – Fica acrescentado o subitem 130.19 ao item 130 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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130

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130.19

A autorização de que trata o subitem 130.7 poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização. (AC)

ICMS 74/2009

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NOTA 9 – O Convênio ICMS 74/2009, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5 de 27-7-2009. (AC)

 
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...........".

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

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