x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Estado altera a lista de medicamentos beneficiados com isenção

Decreto 34050/2009

29/10/2009 21:29:18

Untitled Document

DECRETO 34.050, DE 23-10-2009
(DO-PE DE 24-10-2009)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado altera a lista de medicamentos beneficiados com isenção
Alteração do Decreto 14.876, de 12-3-91, relaciona os medicamentos beneficiados com isenção, desde 1-8-2009, nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual considerando o Convênio ICMS 54/2009 ratificado pelo Alo Declaratório CONFAZ nº 5/2009 publicado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2009, que dá nova redação ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.................................................................................................................................    
 CLXXVIII – até 31 de dezembro de 2009, as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, e alterações nos termos ali indicados, destinados a órgãos da Administração Púbica Direta e, a partir de 14 de outubro de 2002, a entidades da Administração Púbica Indireta, incluídas suas fundações, Federal, Estadual e Municipal, observado o disposto no § 85, condicionando-se a fruição do beneficio a que (Convênios ICMS 87/2002, 118/2002, 126/2002, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 82/2008, 113/2008 e 138/2008, 69/2009 e 54/2009): (NR)
.................................................................................................................................    
 § 85 – O benefício de que trata o inciso CLXXVIII não se aplica às operações realizadas com o Distrito Federal, relativamente aos fármacos fumarato de formoterol diidratado + budesonida e ciclosporina, constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002 (Convênios ICMS 36/2008 e 54/2009).
.................................................................................................................................     ”
Art. 2º – Fica revogado o Anexo 40 do Decreto nº 14.876, de 12 do março de 1991, e alterações, que relaciona os fármacos e medicamentos destinados a órgão da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2009.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Geraldo Júlio de Mello Filho; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.