Pernambuco
DECRETO
34.050, DE 23-10-2009
(DO-PE DE 24-10-2009)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado altera a lista de medicamentos beneficiados com isenção
Alteração
do Decreto 14.876, de 12-3-91, relaciona os medicamentos beneficiados com isenção,
desde 1-8-2009, nas operações com fármacos e medicamentos destinados
a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual
e Municipal.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual considerando o
Convênio ICMS 54/2009 ratificado pelo Alo Declaratório CONFAZ nº
5/2009 publicado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2009,
que dá nova redação ao Anexo Único do Convênio ICMS
87/2002, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS
nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos
da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.................................................................................................................................
CLXXVIII até 31 de dezembro de 2009, as operações
realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único
do Convênio ICMS 87/2002, e alterações nos termos ali indicados,
destinados a órgãos da Administração Púbica Direta
e, a partir de 14 de outubro de 2002, a entidades da Administração
Púbica Indireta, incluídas suas fundações, Federal, Estadual
e Municipal, observado o disposto no § 85, condicionando-se a fruição
do beneficio a que (Convênios ICMS 87/2002, 118/2002, 126/2002, 18/2005,
53/2008, 71/2008, 82/2008, 113/2008 e 138/2008, 69/2009 e 54/2009): (NR)
.................................................................................................................................
§ 85 O benefício de que trata o inciso CLXXVIII não
se aplica às operações realizadas com o Distrito Federal, relativamente
aos fármacos fumarato de formoterol diidratado + budesonida e ciclosporina,
constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002 (Convênios
ICMS 36/2008 e 54/2009).
.................................................................................................................................
Art. 2º Fica revogado o Anexo 40 do Decreto nº
14.876, de 12 do março de 1991, e alterações, que relaciona os
fármacos e medicamentos destinados a órgão da administração
pública direta e indireta federal, estadual e municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de
2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Geraldo
Júlio de Mello Filho; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)
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