Rio Grande do Sul
DECRETO
46.709, DE 29-10-2009
(DO-RS DE 30-10-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado promove alteração no RICMS para dispor sobre Substituição
Tributária
A
modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, dispõe sobre o novo
percentual de margem de valor agregado aplicado na determinação da
base de cálculo de substituição tributária nas operações
interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes (smart
cards e sim card), com efeitos a partir de 1-12-2009.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 135/2006, publicado no Diário Oficial da União de 20-12-2006,
fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.981 No Livro III, o inciso II do artigo
176 passa a vigorar com a seguinte redação:
II na falta do preço referido no inciso anterior, o preço
praticado pelo remetente, acrescido do IPI, frete ou carreto e demais despesas
debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como, nas operações
interestaduais, do valor resultante da aplicação, sobre este total,
do percentual de 6,02% (seis inteiros e dois centésimos por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro
de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; Otomar Vivian Chefe da Casa
Civil)
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