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Rio Grande do Sul

Estado promove alteração no RICMS para dispor sobre Substituição Tributária

Decreto 46709/2009

07/11/2009 14:51:22

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DECRETO 46.709, DE 29-10-2009
(DO-RS DE 30-10-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado promove alteração no RICMS para dispor sobre Substituição Tributária
A modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, dispõe sobre o novo percentual de margem de valor agregado aplicado na determinação da base de cálculo de substituição tributária nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes (smart cards e sim card), com efeitos a partir de 1-12-2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 135/2006, publicado no Diário Oficial da União de 20-12-2006, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.981 – No Livro III, o inciso II do artigo 176 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – na falta do preço referido no inciso anterior, o preço praticado pelo remetente, acrescido do IPI, frete ou carreto e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como, nas operações interestaduais, do valor resultante da aplicação, sobre este total, do percentual de 6,02% (seis inteiros e dois centésimos por cento).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil)

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