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Rio Grande do Sul

Estado obriga administradoras de cartão de crédito a informarem antecipadamente o valor da prestação de serviço

Decreto 13276/2009

07/11/2009 14:51:28

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DECRETO 13.276, DE 3-11-2009
(DO-RS DE 4-11-2009)

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Valor do Serviço Cobrado

Estado obriga administradoras de cartão de crédito a informarem antecipadamente o valor da prestação de serviço
Este Ato estabelece que as instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito deverão informar, por meio eletrônico ou manual, aos consumidores antes da efetivação de qualquer prestação de serviço, o seu respectivo valor.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – As instituições financeiras e as administradoras de cartão de crédito no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul deverão informar expressamente aos consumidores, antes da efetivação de qualquer prestação de serviço, seja por meio eletrônico ou manual, o seu respectivo valor.
Art. 2º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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