Rio Grande do Sul
DECRETO
46.715, DE 9-11-2009
(DO-RS DE 10-11-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS para dispor sobre sistema especial de pagamento
do ICMS
A
modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97-RICMS, prorroga para 31-12-2009,
a dispensa da análise da situação econômico-financeira do
contribuinte para
concessão de sistema especial de pagamento relativo ao ICMS devido na entrada
no território deste Estado de mercadorias recebidas de outras unidades
da Federação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2982 No artigo 50 do Livro I, é dada
nova redação à nota do número 5 da alínea a
do § 1º, conforme segue:
NOTA Fica dispensada esta análise, no período de 1º
de fevereiro a 31 de dezembro de 2009, para a concessão do sistema especial
de pagamento previsto no inciso VII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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