PORTARIA 542 SUTRI, DE 1-4-2016
(DO-MG DE 2-4-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes
Foram acrescidos os itens que especifica ao Anexo I da Portaria 539 SUTRI, de 30-3-2016, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, com efeitos a partir de 1-4-2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
958 | Pré–Mix Bebida Litro | Outras Marcas de Refrigerantes | 999 | 4,88 |
959 | Post–Mix Xarope Litro | Outras Marcas de Refrigerantes | 999 | 26,62 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação