PORTARIA 45 SET, DE 29-3-2016
(DO-RN DE 31-3-2016)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Alteradas normas para concessão de benefícios fiscais
Foi introduzida modificação na Portaria 70 SET, de 20-7-2010, que disciplina os procedimentos administrativos a serem observados nas unidades regionais de tributação, para fins de concessão, cancelamento e renovação dos benefícios que indica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 070/2010-GS/SET, de 20 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................................
............................................................................................................
Parágrafo único. A concessão dos benefícios referidos no caput deste artigo fica condicionada a que o contribuinte seja usuário do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), previsto no art. 145-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação