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Trabalho e Previdência

Lei Complementar 103/2000

04/06/2005 20:09:36

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LEI COMPLEMENTAR 103, DE 14-7-2000
(DO-U DE 17-7-2000)

TRABALHO
PISO SALARIAL
Instituição

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir piso salarial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1º – A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:
I – no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;
II – em relação à remuneração de servidores públicos municipais.
§ 2º – O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan; Francisco Dornelles; Waldeck Ornélas; Martus Tavares)

ESCLARECIMENTO: O inciso V do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (DO-U de 5-10-88), dispõe que é direito do trabalhador urbano e rural o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

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