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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS para conceder crédito presumido

Decreto 46725/2009

21/11/2009 16:33:20

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DECRETO 46.725, DE 12-11-2009
(DO-RS DE 13-11-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o RICMS para conceder crédito presumido
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97-RICMS, concede crédito presumido de ICMS, aos estabelecimentos fabricantes de reservatórios de fibra de vidro e de polietileno, em montante igual a 25% do valor do imposto devido nas respectivas saídas no período de 1-11-2009 a 31-10-2011.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.985 – No artigo 32 do Livro 1, fica acrescentado o inciso XCVII com a seguinte redação:
“XCVII – no período de 1º de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2011, aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido nas saídas de reservatórios de fibra de vidro e de polietileno, classificados nos códigos 3925.10.00 e 3925.90.00 da NBM/SH-NCM.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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