Rio Grande do Sul
DECRETO
46.725, DE 12-11-2009
(DO-RS DE 13-11-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS para conceder crédito presumido
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97-RICMS, concede crédito presumido de ICMS,
aos estabelecimentos fabricantes de reservatórios de fibra de vidro e de
polietileno, em montante igual a 25% do valor do imposto devido nas respectivas
saídas no período de 1-11-2009 a 31-10-2011.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.985 No artigo 32 do Livro 1, fica acrescentado
o inciso XCVII com a seguinte redação:
XCVII no período de 1º de novembro de 2009 a 31 de outubro
de 2011, aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual a 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do imposto devido nas saídas de reservatórios
de fibra de vidro e de polietileno, classificados nos códigos 3925.10.00
e 3925.90.00 da NBM/SH-NCM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Otomar Vivian
Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert Secretário de Estado
da Fazenda)
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