Rio Grande do Sul
DECRETO
46.767, DE 26-11-2009
(DO-RS DE 27-11-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS para conceder crédito presumido
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS, concede crédito presumido adicional
de 10% sobre o valor do imposto incidente sobre as saídas interestaduais
de fertilizantes de produção própria aos estabelecimentos que
tenham firmado Termo de Acordo com o Estado para recuperação de unidade
industrial.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.987 No artigo 32 do Livro I:
a) fica acrescentada a nota 06 ao inciso LXXI, com a seguinte redação:
NOTA 06 Ver crédito fiscal presumido aos fabricantes de fertilizantes,
inciso C."
b) fica acrescentado o inciso C com a seguinte redação:
C aos estabelecimentos industriais, a partir de 1º de outubro
de 2009, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual
de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto incidente sobre as saídas
interestaduais de fertilizantes de produção própria.
NOTA 01 Este crédito fiscal fica condicionado a que o contribuinte
atenda as disposições estabelecidas em Termo de Acordo celebrado com
o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a recuperação de unidade
industrial, estando limitado a 40% (quarenta por cento) do valor total do investimento.
NOTA 02 Este crédito fiscal será apropriado por opção
do contribuinte, observados os limites e condições previstos no Termo
de Acordo referido na nota 01, podendo ser utilizado cumulativamente com o crédito
fiscal presumido previsto no inciso LXXI.
NOTA 03 A apropriação deste crédito fiscal fica condicionada,
ainda, ao não aproveitamento de quaisquer créditos relativos a entradas
ou aquisições interestaduais de mercadorias, bens ou serviços.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; Otomar Vivian Chefe da Casa
Civil)
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