Rio Grande do Sul
DECRETO
46.776, DE 1-12-2009
(DO-RS DE 2-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS sofre alteração para dispor sobre crédito presumido
Modificação
no Decreto 37.699/97 concede crédito fiscal presumido de ICMS à empresa
de base tecnológica que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado para
criação, manutenção ou ampliação de postos de
trabalho.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 27, §§
2° e 3°, da Lei nº 13.196, de 13-7-2009, ficam introduzidas as
seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.960 Fica acrescentado o inciso CI ao artigo
32 com a seguinte redação:
CI aos estabelecimentos de empresa de base tecnológica que
tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul assumindo compromissos
de criação, manutenção ou ampliação de postos
de trabalho no Estado, em montante mensal equivalente, em UPF-RS, à multiplicação
do salário médio dos últimos 12 (doze) meses, pelo número
de postos de trabalho mantidos nos estabelecimentos da empresa neste Estado,
no período de apuração, limitado ao montante global estabelecido
no Termo de Acordo.
NOTA
01 Para fins deste inciso, serão considerados como postos de trabalho,
além daqueles com vínculo empregatício com a beneficiária,
os alocados nos estabelecimentos da empresa cm virtude de contratos de prestação
de serviços executados mediante disponibilização de mão-de-obra
para a realização de atividades de desenvolvimento de software,
testes de serviços, suporte a aplicações, suporte em tecnologia
da informação, suporte técnico para garantia, suporte a vendas
e atendimento ao cliente, incluído o controle, monitoramento e auditoria
de ligações.
NOTA 02 O montante mensal referido no caput deste inciso fica
limitado, para efeito de fruição do beneficio, a 580 (quinhentas e
oitenta) UPF-RS por posto de trabalho.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Otomar Vivian
Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert Secretário de Estado
da Fazenda)
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