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Bahia

Município do Salvador: prorrogado prazo para pagamento de débitos sem acréscimos moratórios

Decreto 20337/2009

05/12/2009 17:06:45

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DECRETO 20.337, DE 27-11-2009
(DO-Salvador DE 28 a 30-11-2009)

DÉBITO FISCAL
Anistia – Município do Salvador

Município do Salvador: prorrogado prazo para pagamento de débitos sem acréscimos moratórios
Os contribuintes poderão efetuar o pagamento sem a incidência de juros e multas, até o dia 30-12-2009, dos débitos de natureza tributária ou não, com exceção dos decorrentes de multa de trânsito e ambiental, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31-8-2009. A prorrogação também se aplica para os Autos de Infração lavrados até 31-8-2009, por descumprimento de obrigação acessória, que poderão ser pagos com desconto de 50%. Inicialmente, de acordo com a Lei 7.727, de 15-10-2009 (“Atos para Download’ do site Tributário-Contábil do Portal COAD), o prazo para quitação dos débitos sem os acréscimos moratórios terminaria em 30-11-2009, no entanto, a própria Lei 7.727/2009, previa a prorrogação para 30-12.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso V, do artigo 52 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no § 2º do artigo 6º da Lei n° 7.727/2009, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até 30 de dezembro de 2009 o prazo estabelecida no artigo 6° da Lei n° 7.727/2009, para pagamento dos créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de agosto de 2009, inscritos ou não em Divida Ativa, ajuizados ou não com dispensa integral dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora e, quando for o caso, à multa de infração, para pagamento à vista, na forma prevista na Lei.
Art. 2º – O disposto neste Decreto também se aplica à hipótese descrita no § 1º do artigo 6º da Lei nº 7.727/2009.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; João Carlos Cunha Cavalcanti – Chefe da Casa Civil; Flávio Orlando Carvalho Mattos – Secretário Municipal da Fazenda)

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