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Rio Grande do Sul

RICMS sofre alteração para dispor sobre crédito presumido

Decreto 46782/2009

12/12/2009 19:43:48

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DECRETO 46.782, DE 4-12-2009
(DO-RS DE 7-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS sofre alteração para dispor sobre crédito presumido
Modificação no Decreto 37.699/97 concede crédito presumido de ICMS às empresas beneficiárias do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, observados os limites e condições previstos em contratos firmados com as empresas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual estabelecido nos mencionados contratos sobre o incremento real do ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos incentivados.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 27, § 1º, da Lei nº 13.196, de 13-7-2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.988 – No artigo 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CII com a seguinte redação:
“CII – às empresas beneficiárias do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, observados os limites e condições previstos no Decreto que institui o Programa e nos contratos individuais firmados com as empresas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual estabelecido nos referidos contratos sobre o incremento real do ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos incentivados.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil)

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